O ato notarial é uma ferramenta jurídica essencial para conferir autenticidade, segurança e validade legal a diferentes registros. Quando aplicado à guarda de documentos, ele se torna um recurso preventivo capaz de proteger informações importantes contra questionamentos futuros. Segundo o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, especialista em direito notarial e registral, esse procedimento é utilizado por pessoas físicas e jurídicas que desejam preservar a integridade de documentos sem depender apenas da guarda física.
Ato notarial e sua função na guarda de documentos
O ato notarial funciona como um registro formal lavrado em cartório, no qual o tabelião descreve fielmente o conteúdo do documento apresentado. Assim, ainda que o documento original se perca, a ata notarial comprova sua existência e validade naquela data específica. Essa prática é especialmente útil quando se pretende evitar fraudes, adulterações ou contestação de informações em disputas judiciais e extrajudiciais.
De acordo com o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, a grande vantagem é a fé pública atribuída ao tabelião. Isso significa que os fatos registrados em ata possuem presunção de veracidade, cabendo a quem questiona o ônus de provar o contrário.
Importância do ato notarial para segurança jurídica
A utilização do ato notarial para guarda de documentos amplia a proteção de conteúdos sensíveis. Ele pode ser aplicado a contratos particulares, relatórios técnicos, laudos médicos, registros digitais, arquivos eletrônicos e até comunicações privadas. Empresas recorrem a esse recurso para dar maior credibilidade a auditorias e registros internos, enquanto indivíduos o utilizam para garantir provas em situações de potencial litígio.
Conforme ressalta o Dr. Kelsem Ricardo Rios Lima, o ato notarial não apenas assegura validade probatória, mas também previne desgastes jurídicos e financeiros que poderiam surgir da ausência de documentação formalizada.
Como é feito o ato notarial
O procedimento é simples. O interessado leva o documento ao cartório de notas, onde o tabelião ou escrevente autorizado confere o material. O conteúdo é descrito detalhadamente em ata notarial, que passa a integrar os registros oficiais. Importante destacar que o documento em si não é guardado fisicamente no cartório; o que se preserva é a descrição oficial do conteúdo.

Após a lavratura, a ata notarial pode ser consultada a qualquer momento mediante solicitação de certidões. Isso permite ao interessado comprovar a autenticidade das informações mesmo anos depois, sem depender da integridade física do documento original.
Validade e efeitos práticos do ato notarial
O ato notarial possui validade em todo o território nacional, respaldado pela legislação brasileira que atribui fé pública ao tabelião. Essa característica faz com que seja um instrumento de alta relevância em processos judiciais, administrativos e negociações privadas.
Na prática, serve como prova robusta em disputas trabalhistas, comerciais, familiares e civis. Por exemplo, pode confirmar a existência de um contrato entre partes, resguardar relatórios de auditoria ou comprovar registros digitais que, sem respaldo oficial, poderiam ser facilmente contestados.
Exemplos de uso do ato notarial
O ato notarial tem aplicações variadas:
- Contratos de prestação de serviços não registrados em outros órgãos.
- Relatórios financeiros de empresas que necessitam credibilidade documental.
- Laudos técnicos de engenharia e perícia.
- Documentos digitais que precisam de reconhecimento de autenticidade.
- Cartas e correspondências relevantes para litígios.
Esses exemplos demonstram a flexibilidade do instrumento, que pode ser aplicado tanto em relações empresariais quanto pessoais.
Considerações finais
O ato notarial para guarda de documentos é mais do que uma formalidade: é um instrumento de segurança que garante autenticidade e validade a registros essenciais. Ele protege contra a perda de informações, assegura valor probatório e reforça a previsibilidade nas relações jurídicas.
Ao escolher esse recurso, pessoas e empresas previnem litígios, reduzem riscos e garantem maior tranquilidade no trato de documentos importantes. O respaldo legal, aliado à fé pública do tabelião, faz com que o ato se consolide como medida indispensável para quem valoriza segurança e seriedade.
Autor: Vitor Rocha